A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido aos segurados que, no exercício de suas atividades laborais, tenham sido expostos a agentes nocivos que podem prejudicar sua saúde (insalubridade) ou a fatores que trazem risco de morte para o trabalhador (periculosidade).
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A Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) criou 2 regras de para a aposentadoria especial: a regra de transição (para quem começou a trabalhar antes da Reforma) e a regra definitiva (para quem começou a trabalhar depois da Reforma).
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Na regra de transição, os requisitos para o benefício são o grau de risco e o tempo de atividade especial. Já na regra definitiva, os requisitos para requerer a aposentadoria especial são o grau de risco, o tempo de atividade especial e a idade do contribuinte.
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